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06/10/2025 Edição Nº 4106 - Edição extra - 1

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT

 

RESOLUÇÃO Nº 08, de 03 de outubro de 2025

 

 

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento de ingresso de entrada no Parque Ecológico da Cachoeira, no dia 04 de outubro de 2025, aos participantes da Caminhada do Outubro Rosa.

 

 

 

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 2.960, de 7 de maio de 2010,

 

Considerando a realização da Caminhada do Outubro Rosa, prevista para o dia 04 de outubro de 2025, com concentração às 7h30, integrando as ações de conscientização e prevenção ao câncer de mama e colo do útero;

 

Considerando o caráter social e de utilidade pública do evento, que incentiva práticas de saúde, lazer e integração comunitária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento de ingresso de entrada no Parque Ecológico da Cachoeira, no dia 04 de outubro de 2025, aos participantes da Caminhada do Outubro Rosa, promovida no referido dia.

 

Art. 2º A isenção prevista no artigo anterior será concedida exclusivamente aos participantes da caminhada, mediante identificação ao final da atividade, e terá validade até às 11h30 da manhã do mesmo dia.

 

Art. 3º O cumprimento desta Resolução será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conjunto com os órgãos municipais competentes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 03 de outubro de 2025

 

 

Pedro Geraldo Cordeiro

Diretor-Presidente da FUMCULT

06/10/2025 Edição Nº 4107

ERRATA DO TERMO DE FOMENTO N°. 34/2025, PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DOS PROFETAS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, N.º 4082, DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025, ONDE SE LÊ “Vigência: 03/09/2025 até 31/08/2026” LEIA-SE “Vigência: 03/09/2025 até 30/09/2026”, CONFORME SEGUE:

TERMO DE FOMENTO N°. 34/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DOS PROFETAS

 

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG nº. 4.370.328 e no CPF nº. 813.617.426-15, e pela Secretária Municipal de Educação, Marcilaine Cássia Barbosa, portadora do RG nº. MG 10.447.910 e CPF nº. 021.179.33-00 e o GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DOS PROFETAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.966.320/0001-04, com sede a Rua Luiz Pinto da Rocha, 73, Rosa Eulália, Congonhas, Minas Gerais, representado por seu Presidente Marcelo Augusto Bastos, portador do RG MG 3.591.237 e do CPF nº. 530.884.506-97. Objeto: Repasse de recurso financeiro por meio de emenda impositiva para atender crianças, adolescentes e familiares associados através do projeto CAMPING. Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 14. Unidade: 02. Função: 12. Subfunção: 367. Programa: 0031. Atividade: 0.077 – Parcerias com Entidades de Apoio Educacional  – Emenda Impositiva 3.3.50.41 – Contribuições –  Ficha 486 - Custeio; 4.4.5041 - Contribuições Ficha 1573 Investimento. Vigência: 03/09/2025 até 30/09/2026. Congonhas, 12 de setembro de 2025. Anderson Costa Cabido, Prefeito Municipal de Congonhas; Marcilaine Cássia Barbosa, Secretária Municipal de Educação; Marcelo Augusto Bastos, Presidente do Grupo Escoteiro Cidade dos Profetas.

03/10/2025 Edição Nº 4105

Ofício n.º     PMC/GAB/228/2025                             Congonhas, 03 de outubro de 2025.

Ao Exmo. Sr. Averaldo Pereira da Silva,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas,
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, n.º 82, Centro, Congonhas/MG. 

Assunto: Razões de Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 46/2025.

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, 

Chegou até mim cópia da Proposição de Lei n.º 46/2025 de autoria do nobre vereador Rodrigo Silva Mendes, que " Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Município de Congonhas/MG e dá outras providências "  
A Proposição foi aprovada por esta Colenda Casa e encaminhada para sanção.

Ouvida, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto parcial à Proposição de Lei exclusivamente aos artigos 3º e 4º, pelas seguintes razões:

a)    Vício de iniciativa – Os artigos 3° e 4° criam obrigações para o Poder Executivo e implicam a assunção de despesas públicas, matérias que, por força da Constituição Federal (art. 61, §1º, II, “b”), da Constituição Estadual (art. 161, I e II) e da Lei Orgânica Municipal (arts. 74 e 121, I e II), são de iniciativa privativa do Prefeito. 

Trata-se, portanto, de ingerência indevida do Legislativo na esfera administrativa, em afronta ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).

b)    Criação de despesa sem estimativa de impacto – Os artigos 3º e 4º ensejam a realização de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com o art. 113 do ADCT e os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 

c)    Preservação do interesse público – O veto não alcança o núcleo essencial da proposição, que institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doenças Raras, reconhecidamente de relevante interesse social. Apenas se afasta a imposição de obrigações administrativas e financeiras não previstas no processo legislativo adequado.

Dessa forma, e em respeito ao devido processo legislativo e à responsabilidade fiscal, VETO PARCIALMENTE a Proposição de Lei nº 46/2025, tão somente quanto ao conteúdo dos arts. 3º e 4º, devolvendo o tema ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa, nos termos do art. 89, VIII, da Lei Orgânica do Município.
No ensejo renovamos nossos protestos de apreço e consideração extensivos aos ilustres pares.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

02/10/2025 Edição Nº 4104

DECRETO N.º 8.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 5547/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizado na Rodovia BR 040, KM 607, Campo das Flores, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:
 M E M O R I A L    D E S C R I T I V O

PROPRIETÁRIO    : Thiago Rocha Nicastro
LOCALIZAÇÃO       : Rodovia BR 040, KM 607, Campo das Flores
MUNICÍPIO         : Congonhas
ÁREA            : 6.200,00 m²
PERÍMETRO        : 324,20m

Inicia-se se no marco denominado 'VP1' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC- 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 620958.121 m e N= 7735013.470 m dividindo-o com o CORREGO GOIABEIRAS ; Daí segue confrontando com CORREGO GOIABEIRAS com o azimute de 158°39'29" e a distância de 26.49 m até o marco 'VP2' (E=620967.763 m e N=7734988.793 m); Daí segue com o azimute de 143°39'05" e a distância de 32.07 m até o marco 'VP3' (E=620986.773 m e N=7734962.960 m); Daí segue com o azimute de 151°36'22" e a distância de 21.19 m até o marco 'VP4' (E=620996.848 m e N=7734944.322 m); Daí segue com o azimute de 192°11'34" e a distância de 12.30 m até o marco 'VP5' (E=620994.250 m e N=7734932.298 m); Daí segue confrontando com CORREGO GOIABEIRAS com o azimute de 167°15'54" e a distância de 20.92 m até o marco 'VP6' (E=620998.862 m e N=7734911.892 m); Daí segue confrontando com GILMAR EUZEBIO DE PAULA com o azimute de 257°16'16" e a distância de 56.62 m até o marco 'VP7' (E=620943.630 m e N=7734899.416 m); Daí segue confrontando com FAIXA DOMINIO- com o azimute de 338°53'40" e a distância de 100.00 m até o marco 'VP8' (E=620907.618 m e N=7734992.716 m); Daí segue confrontando com JORGELINA MARIA DO CARMO LOPES com o azimute de 67°39'37" e a distância de 54.61 m ; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6.200,00m².
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de executar obra de aterro para viabilizar a construção do viaduto acesso norte de Congonhas. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 2 de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

01/10/2025 Edição Nº 4103

PORTARIA N.º PMC/1262, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeia Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025, 
RESOLVE:

Art. 1º Nomear Nayara Cristina Gonçalves Martins no cargo em comissão de Gerente II de Programas Educacionais e Gestão Escolar – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas,1º de outubro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas


 

30/09/2025 Edição Nº 4100

EDITAL – DTFI/42/2025

                    
A Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, número inexistente, recusa ou “não procurado”. PA 12501/2025 

 

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI 1017/2025 AUTO PEÇAS SANTOS LTDA 48.741.241/0001-18 ROD. BR 040 KM 608 SN LOJA 4 CAMPO DAS FLORES CONGONHAS/MG 36.415.000

                   


O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 30/09/2025, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 30 de setembro de 2025.

                    
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
AVENIDA JÚLIA KUBITSCHEK, 297, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-084 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br

30/09/2025 Edição Nº 4101 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 8.180, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e 

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I – o constante no Processo Administrativo n.º 6362/2025;

II - o disposto na Lei Municipal n.º 4.333, de 12 de setembro de 2025, o qual atribuiu ao Poder Público o dever de majorar o subsídio do serviço de transporte coletivo municipal para observar o princípio da modicidade tarifária;

III - a necessidade de garantir a adequada prestação de transporte coletivo urbano municipal, com qualidade e eficiência, de modo a não impactar no numerário dispendido pelo cidadão;

IV - a necessidade de regulamentar a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros,

DECRETA:

Art. 1º A partir da zero hora do dia 1º de outubro de 2025, a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Congonhas será reduzida ao valor único de R$3,00 (três) reais para todos os trajetos das linhas existentes.
Parágrafo único. A redução tarifária de que trata o caput deste artigo não importará em redução do número de linhas e trajetos prestados pela concessionária de transporte coletivo urbano de passageiros em nenhuma hipótese.

Art. 2º A empresa se obriga a disponibilizar o preço reduzido da tarifa, seus respectivos trajetos e horários em local de fácil acesso e em meios eletrônicos.
Parágrafo único. A empresa se obriga a manter o troco necessário aos usuários, sendo inadmissível a cobrança de preço superior ao estipulado neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 30 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

30/09/2025 Edição Nº 4102 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/1.259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/GAB/SEDASC/525/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as servidoras Miriam Jhenifer Xavier Paiva, Anayanze Rocha Crispim Dutra e Neide das Graças Martins para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestora Valdriana Aparecida Vasconcelos para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação Comunitária Vida Nova, a fim de atender Emenda Impositiva, com o objetivo de desenvolver o projeto “Espaço de Vida: Estrutura, Segurança, Saúde e Movimento para Idosos”, Processo Administrativo n.º 3509/2025, conforme dispõe o art.  29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 30 de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

29/09/2025 Edição Nº 4099

PORTARIA N.º PMC/1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.


Exonera ocupante de cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação da servidora efetiva Daniela Minez Tosto Nogueira, constante no processo administrativo n.º 14815/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Daniela Minez Tosto Nogueira, matrícula 20146606, do cargo efetivo de Escrevente Geral e do cargo comissionado de Gerente de Inteligência em Educação,  a partir de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Em decorrência da exoneração fica declarada a vacância do cargo efetivo de Escrevente Geral exercido pela servidora supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 29 de setembro de 2025.

 

ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

26/09/2025 Edição Nº 4098

PORTARIA N.º PMC/1.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Instaura Processo de Sindicância.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 146 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 10650/2025,

RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 10650/2025.

Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria n.º PMC/586, de 26 de fevereiro de 2025, que não excederá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 26 de setembro de 2025.


ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas