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Lista de Diários

12/03/2024 Edição Nº 3409

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/003/2024-              INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/002/2024 - Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único,  da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso I, da mesma Lei, para a contratação da empresa Studio KWO Inovação Audiovisual – ME., através da prestação de serviços, respaldada no Licenciamento da Exposição Aleijadinho Virtual – O Primeiro Artista Brasileiro, para ser exibida no Museu de Congonhas, situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 77, Bairro Basílica, Congonhas – MG, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, sem ônus, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.

 

Congonhas 12 de março de 2024

 

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro.

Diretora-Presidente da FUMCULT.

12/03/2024 Edição Nº 3410 - Edição extra - 1

AVISO DE DISPENSA DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO 03/2024

Considerando a necessidade de médicos especialistas para atender na Atenção Especializada, visando a continuidade de tratamento dos pacientes, para que não exista uma vazio assistencial e desistência médica na Secretaria Municipal de Saúde e demandas judiciais recorrentes, por meio da comissão criada através da Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa N.0 01, de 11 de Abril de 2022, a fim de garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a transparência, torna público que estão abertas as inscrições para seleção destinada à contratação/designação por tempo determinado as funções de médicos abaixo relacionadas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública do município de Congonhas, em caráter de urgência:

Cargo

Carga Horária

Vagas

Remuneração

Médico Neuropediatra/ Neurologista que atenda Criança ou que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

3 vagas + CR

R$ 7.301,85

Médico Pneumopediatra/ Pneumologista que atenda Criança que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

1 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Psiquiatra plantonista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

12 horas

4 vagas + CR

R$ 5.476,39

Médico Psiquiatra ambulatorial que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

CR

R$ 7.301,85

Médico Urologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Infectologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Reumatologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

CR

R$ 7.301,85

Médico Hematologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Ultrassonografista ou que esteja cursando Especialização na área

20 Horas

02 vagas + CR

R$ 7.301,85

Médico Otorrinolaringologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Endocrinologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Ginecologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Pediatra que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico plantonista Pediatra ou Clinico Geral que atenda pediatria

12 horas

CR

R$ 5.476,39

*Vale alimentação no valor de R$1015,00 para todos os cargos.

 

DO LOCAL, HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

 As inscrições deverão ser realizadas de 09:00 horas do dia de 13 de março de 2024, até às 23:59 min do dia 24 de março de 2024, através do envio de e-mail, anexando documentos comprobatórios, sendo obrigatórios: currículo com telefone de contato, cópia do RG; CPF; registro ativo junto ao CRM; Certificado de Conclusão do curso ou diploma; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Especialização; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Residência na Especialidade/RQE ou Declaração de matricula no curso de Residência com o período que está cursando.

São facultativos o envio dos seguintes documentos: Certificado de conclusão de Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas a medicina; Comprovação de tempo de serviço.

 Todos e-mails devem ser enviados com o assunto "Cargo pretendido", para o endereço de e-mail: curriculo@congonhas.mg.gov.br

Após envio de e-mail não serão aceitos pedidos para alteração de função. Os candidatos que não anexarem os documentos obrigatórios serão automaticamente desclassificados. Os documentos facultativos serão utilizados para avaliação e classificação. Caso seja enviado mais de um e-mail para o mesmo cargo-função, será considerado válido o último e-mail enviado dentro do prazo. O candidato poderá concorrer a mais de um cargo ou função desde que envie e-mails distintos, fazendo esta opção.

 Os candidatos, para serem contratados de forma temporária, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG e deverão atender às seguintes exigências:

 Ter sido aprovado e classificado na seleção, na forma estabelecida neste documento;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1 0, da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal no 70.436/72;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Congonhas/MG;

Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida;

Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;

 Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.0 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

 Não ter sido demitido/exonerado do município de Congonhas/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

 O candidato responde pela veracidade do conteúdo das informações que apresentar civil e/criminalmente em caso de falsidade ou inconsistência de informações.

E de inteira exclusiva responsabilidade do candidato à conferência dos documentos e envio correto das informações, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falha de comunicação ou outros que impeçam a efetivação da inscrição.

 

PARA FIM DE AVALIAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

 

Experiência profissional

Pontuação

A cada ano de experiência profissional na função pleiteada nos últimos 10 anos

1 ponto a cada ano completo, sendo o máximo de 10 pontos.

 

 

Títulos

Pontuação

Pós- graduação / Especialização na função pleiteada

3 pontos

Residência na função pleiteada/RQE

5 pontos

Mestrado na função pleiteada

5 pontos

Doutorado na função pleiteada

7 pontos

 

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

Maior pontuação em títulos;

 Maior pontuação em experiência profissional;

 Maior idade;

 Persistindo o empate será realizado sorteio.

 No ato da Admissão será necessária a comprovação por documentos originais das informações prestadas, sendo a não apresentação considerada desistência culminando com a desclassificação do candidato.

O resultado da seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas até o dia 27 de março de 2024.

 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo os contratos regidos pela Lei Municipal n 4.020 de 2021.

 

Congonhas, 11 de março de 2024.

 

 

Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção

Alessandra Tavares Amaral

Ana Paula da Cruz Pinto

Cilene de Oliveira Rocha

 

12/03/2024 Edição Nº 3411 - Edição extra - 2

LEI N.º 4.264, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para participação do Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024.

                                                                     

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$10.000,00 (dez mil reais) à Senhorita Maria Clara Rezende Assis Souza para participação no Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024, acontecerá nos dias 13 a 17 de março de 2024, na cidade de Barbacena/MG, conforme a seguinte especificação:

 

CANDIDATA

FINALIDADE

FORMA DE TRANSFERÊNCIA

VALOR TOTAL

Maria Clara Rezende Assis Souza      

Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024

 

Parcela Única

 

R$10.000,00 (dez mil reais)

 

 Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado para despesas de custeio inerentes ao referido Concurso, tais como aluguel de traje de gala, coroa de miss, transporte, alimentação, material de divulgação e acessórios.

 

Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente da beneficiária, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido.

 

Art. 4º A prestação de contas a ser apresentada pela candidata, ocorrerá de forma total.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 12 de março de 2024.

 

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

11/03/2024 Edição Nº 3408

Reunião do CODEMA

Por motivo de força maior, a reunião do CODEMA marcada para o dia 12 de março de 2024 foi cancelada. Nova data será agendada. 

Ana Gabriela Dutra Carvalho

Presidente do CODEMA

08/03/2024 Edição Nº 3407

 

HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/0166/2023 – PRC 362/2023

Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atender   ao Programa de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2024/2025. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado às licitantes Alvorada Comércio, Representação e Serviços Ltda.: itens 1, 2, 3, 5, 14, 21, 24, 25, 31, 33, 34 e 35; GP Distribuidora de Alimentos Ltda.- ME: itens 4, 6, 7, 9, 10, 12, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 29, 32 e 36; TML Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda.: itens 16,26, 27, 28, 30, 37, 38 e 39   Vitox Distribuidora Ltda.: itens 8, 11, 13 e 19. Congonhas, 01/03/2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito Municipal.

07/03/2024 Edição Nº 3406

 

PORTARIA N.º PMC/165, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Assessor III.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Iaizis Augusta Guedes Cardoso no cargo em comissão de Assessor III – símbolo “H”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de março de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

06/03/2024 Edição Nº 3405

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/151/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3401, EDIÇÃO EXTRA – 2, DO DIA 1º DE MARÇO DE 2024, ONDE SE LÊ: Assessor IV LEIA-SE: “Assessor de Apoio Escolar”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/151, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Exonera Assessor de Apoio Escolar.          

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a solicitação constante no processo administrativo n.º 2658/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, Renan Assis Dias Oliveira do cargo em comissão de Assessor de Apoio Escolar, a partir de 1º de março de 2024.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 1º de março de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

05/03/2024 Edição Nº 3404

PORTARIA N.º PMC/160, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Designa servidores para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023,  

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercerem Jornada Ampliada de Trabalho até 30 de dezembro de 2024, conforme a Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 7.721, de 29 de dezembro de 2023:

Secretaria

Nome

Matrícula

Cargo

Jornada/Semana

SEMED

Deliane Fernandes Zebral

20141414

Pedagogo

25h para 40h

SMS

Salmo David da Silva

53601

Enfermeiro

25h para 40h

Maria da Conceição Ferreira Oliveira

410

Auxiliar de Serviços Gerais

30h para 40h

Magna Aparecida de Matos Lobo

445

Auxiliar de Saúde

30h para 40h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 5 de março de 2024.

CLAÚDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

04/03/2024 Edição Nº 3402

PORTARIA N. º PREVCON/023/2024

Concede aposentadoria voluntária por idade.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n.º 4.259, de 28 de dezembro de 2023 e demais alterações,

                        RESOLVE:

                        Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inc. III, "b" da CR/88, com redação dada pela EC n.º 20, de 15 de dezembro de 1998 e artigo 23 da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, a Judit da Cruz Rocha, servidora pública municipal, matrícula 41581, cargo efetivo de Cantineira-Faxineira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “EF1/30-12”, processo administrativo PREV/040/2023, a partir de 04 de março de 2024.

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Congonhas, 04 de março de 2024.

 

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente

04/03/2024 Edição Nº 3403 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/158, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Concede autorização a servidora para servir em outro órgão.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 85, inciso I da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora efetiva Francielle Bruna Oliveira Silva, matrícula 20140692, autorização para o exercício de cargo em comissão junto à “Previdência do Município de Congonhas – PREVCON”, a partir de 5 de março de 2024, com ônus para aquele órgão, conforme preceitua o art. 85, inciso I da Lei n.º 4.256, sendo-lhe garantida todas as vantagens do cargo efetivo.

Art. 2º Compete ao Diretor-Presidente da PREVCON, a nomeação e posse nos cargos criados através da Lei Municipal n.º 4.259, de 28 de dezembro de 2023.

Congonhas, 4 de março de 2024.


CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
 Prefeito de Congonhas

 

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