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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 09/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.
Partícipes: O MUNICIPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.692.755/0001-22, situada na Avenida Padre Leonardo, 147, Centro, Congonhas/MG, representada pelo Sr. Allan Diego Falci, inscrito no RG nº MG 10.634.862 e no CPF nº 078.783.536-62, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus, doravante denominada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR. Objeto: Complemento da união destinado ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasses realizados por transferência Fundo a Fundo, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 1.135 DE 16 DE AGOSTO DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 1.677 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 2.015 DE 27 NOVEMBRO DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 2.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 e com as Portarias Iniciais, PORTARIA GM/MS Nº 1.135 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 E PORTARIA GM/MS Nº 1.446 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Valor: R$ 699.878,59 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 15.Unidade:01. Funcional: 10.302.0036.2176 – SERVS. ASSOC. HOSPIT. MD/ALTA COMPLEX. 3360-41; contribuições (custeio); Ficha: 906, Fonte: 2605. Congonhas, 31 de janeiro de 2024. CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA, Prefeito de Congonhas.
ALLAN DIEGO FALCI, Coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus e Secretário Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº PMC/69, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Designa servidores para comporem Grupo de Trabalho para acompanhar a entrega dos produtos referentes ao Termo de Referência do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Congonhas.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, inciso II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Matheus Xavier Mendes, Ana Luíza da Silva Santos, Elisiane Fátima da Silva Dourado, Marco Aurélio Andrade Cacheado, Mário Cunha Sequeira e Thelma Luma Vieira Pereira Dias para comporem o Grupo de Trabalho a fim de acompanhar a entrega dos produtos referentes ao Termo de Referência do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Congonhas.
Art. 2º A comissão será presidida por Thelma Luma Vieira Pereira Dias e terá até 21 de novembro de 2024 para a concluir os trabalhos, conforme vigência do contrato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de janeiro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 01/2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.025.363.176-06 e o CLUBE DO CAVALO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ nº.22.588.644/0001-85, com sede na rua Manuel Coelho Ferreira, n°51, bairro Alvorada, representado por seu Presidente, Gerson de Lima Andrade, portadora do RG MG-11675184 e do CPF nº. 078.822.176-03. Objeto: Realização da II Exposição Copa de Marcha/Concurso e Rodeio. Valor: R$ 833.500,00 (oitocentos e trinta e três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha: 922. Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13 Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 0.072 –Parcerias com Entidades – Cultura - 3.3.50.41 – Contribuições - Fonte: 2500. Vigência: de 29 de janeiro de 2024 até 01 de junho de 2024. Congonhas, 30 de janeiro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Gerson de Lima Andrade, Presidente do Clube Do Cavalo De Congonhas.
ATA Nº PMC/25/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x THAIS BATISTA SANTANA PINHEIRO CNPJ 14101776/0001-02. Objeto: Registro de Preço registro de preços para a eventual compra de gêneros alimentícios para atender à Secretaria Municipal de Educação e o Programa de Alimentação Escolar no ano de 2024/2025, anexo do edital de Pregão nº83/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 1.311,00. Data: 18/01/2024.
DECRETO Nº 7.744, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre as atividades de comércio ambulante no período do "CONGONHAS FOLIA 2024", nos dias 9, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, nas vias e logradouros públicos do Município de Congonhas/MG.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que confere o art. 31, o art. 11, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Congonhas e com base nos arts. 102, 131, 132, 136, 139, 140 e 141, da Lei n.º 2.623, de 21 de junho de 2006, que instituiu o Código de Posturas do Município de Congonhas; e
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na cidade, por ocasião do Carnaval e a necessidade de facilitar a circulação e evitar acidentes com essas pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a instalação do comércio ambulante nessa ocasião,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada as Praças de Alimentação 1 e 2 como local para a instalação do comércio ambulante, por ocasião do CONGONHAS FOLIA 2024.
Art. 2º A Praça de Alimentação 1 estará localizada na Rua Antônio H. Junior, Centro. Será permitida a montagem e instalação de 20 (vinte) barracas padronizadas no tamanho 3x3, em lonas antichamas dispostas conforme organização do evento.
Art. 3º A Praça de Alimentação 2 estará localizada na Av. Julia Kubitschek, Centro, a partir do n.º 221. Será permitida a montagem e instalação de até 05 (cinco) trailers adaptados para alimentação.
Art. 4º Os vendedores ambulantes que utilizarem caixas de isopor, carrinhos ou similares, que não estão lotados nas Praças de Alimentação 1 e 2, só poderão circular, desde que não impeçam o normal desenvolvimento dos desfiles de Blocos e demais apresentações carnavalescas e livre trânsito de veículos ou pedestres, conforme orientação da fiscalização municipal e demais setores competentes.
Art. 5º Fica proibida a comercialização de qualquer produto em calçadas, de forma a permitir o livre trânsito de pedestres.
Parágrafo único. Poderão ser definidos pela organização do evento, locais para organização e concentração do comércio ambulante.
Art. 6º A montagem das barracas na Praça de Alimentação 1, serão padronizadas e ficará sob responsabilidade da organização do carnaval e deverá seguir as normas do corpo de bombeiros e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas ou copos de vidro.
Art. 8º O desatendimento ao disposto nos artigos anteriores e o exercício irregular da atividade comercial e de prestação de serviços sujeitarão o infrator às sanções previstas na Lei n.º 2.623, de 21 de junho de 2006, que Instituiu o Código de Posturas do Município de Congonhas e demais normas municipais.
Art. 9º O credenciamento dos Ambulantes das barracas, caixas e trailers adaptados será realizado no setor na Diretoria de Mobilização e Casa da Promoção da Igualdade Racial, localizada na Av. Governador Valadares, sem número – Praça da Estação, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, no horário de 9h às 17h. Os documentos necessários para efetivação do credenciamento, serão o documento de identidade e o comprovante de residência (original e cópia de ambos).
Art. 10. As vagas para as barracas preferencialmente serão para pessoas de Congonhas/MG, mediante devida comprovação de residência, sendo uma por CPF, por ambulante.
Parágrafo único. Somente se houver menor número de inscrições, com documentos válidos do que o número de vagas disponibilizadas, haverá abertura para comerciantes de cidades vizinhas.
Art. 11. Uma vez terminado o credenciamento o responsável pela barraca e trailers adaptados receberá no ato da inscrição manual com orientações sobre boas práticas de manipulação de alimentos elaborado pelo setor de Vigilância Sanitária.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 29 de janeiro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
DECRETO N.º 7643, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7644, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7645, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7647, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7660, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7661, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7662, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/047/2023;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/251/2023;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/256/2023;
ATA Nº PMC/11/2024;
ATA Nº PMC/12/2024;
ATA Nº PMC/13/2024;
ATA Nº PMC/14/2024;
ATA Nº PMC/21/2024;
ATA Nº PMC/22/2024;
PORTARIA N.º PMC/67, DE 25 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/68, DE 25 DE JANEIRO DE 2024;
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/165/2023.
SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PMC/144/2023 – PRC 317/2023;
INSTRUÇÃO NORMATIVA PREV/001/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
ERRATA REFERENTE AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO 3356, DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2024;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2024;
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº CMC/001/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2024;
CONCORRÊNCIA Nº PMC/009/2023 – ATA Nº 006/2024;
CONTRATO Nº. PMC/001/2024;
CONTRATO Nº PMC/020/2024;
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PMC/182/2023 – PRC 421/2023;
CONTRATO Nº. PMC/016/2024;
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 08/2021;
TERMO DE APOSTILA AO TERMO DE FOMENTO Nº 18/2023;
03º EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024 – JARI/CONGONHAS-MG;
ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/31/2024;
PORTARIA N.º PMC/59, DE 22 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/60, DE 23 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/61, DE 23 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/62, DE 23 DE JANEIRO DE 2024;
JUNTA RECURSAL DA SEMAD;
JUNTA RECURSAL DA SEMAD - RESULTADO DA REUNIÃO DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024;
JUNTA RECURSAL DA SEMAD - RESULTADO DA REUNIÃO DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024;
DECRETO N.º 7633, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7634, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7635, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023;
DECRETO N.º 7636, DE 20 DE SETEMBRODE 2023;
DECRETO N.º 7637, DE 22 DE SETEMBRODE 2023;
DECRETO N.º 7640, DE 29 DE SETEMBRODE 2023;
DECRETO N.º 7641, DE 29 DE SETEMBRODE 2023;
DECRETO N.º 7642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO N.º 7.740, DE 24 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/63, DE 24 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/64, DE 24 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/65, DE 24 DE JANEIRO DE 2024;
PORTARIA N.º PMC/66, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIPENSA ELETRÔNICA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PMC/327/2023
ATA Nº PMC/26/2024
CONTRATO DE RATEIO Nº 11/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA E VALE DO PIRANGA CISAP-VP
CONTRATO Nº PMC/011/2024
USPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PMC/171/2023 – PRC 357/2023
RESOLUÇÃO FUMCULT Nº. 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE POSSE 118 - LIVRO 29
TERMO DE POSSE 119 - LIVRO 29
TERMO DE POSSE 120 - LIVRO 29
TERMO DE POSSE 121 - LIVRO 29
TERMO DE POSSE 122 - LIVRO 29
TERMO DE POSSE 123 - LIVRO 29
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO(S): 008100-001/2003
CREDENCIAMENTO PMC/001/2022
DECRETO N.º 7615, DE 1 DE AGOSTODE 2023
DECRETO N.º 7616, DE 1 DE AGOSTODE 2023
DECRETO N.º 7617, DE 1 DE AGOSTODE 2023
DECRETO N.º 7626, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO N.º 7628, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO N.º 7629, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
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