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Lista de Diários

24/06/2024 Edição Nº 3520

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/409/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3517, DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/409, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Designa servidora que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I - o que dispõe o art. 33 da Lei n.º 4.256, de 27 de dezembro de 2023, e

II - a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEFAZ/ 48/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Maria Terezinha Schreps Pinto, matrícula 54461, Técnico de Orçamento e Contabilidade, para exercer interinamente o cargo em comissão de Diretor de Área- símbolo “E”, durante as férias regulamentares da titular Ana Maria Diniz Matos, no período de 24 de junho a 15 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 21 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

       

 

 

 

24/06/2024 Edição Nº 3521 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/418, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEDAS/GAB/297/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Cláudio Marcio Silva Maciel, Juliana Moraes Rocha e Aline Silva Maia para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa como Gestor Rodrigo Ferreira da Silva , para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Profeta, referente a Emenda Impositiva, no valor de R$10.000,00, com o objetivo de obtenção de material de consumo e permanente para os cursos profissionalizantes na área da beleza, para fortalecer os vínculos entre jovens e adultos de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, Processo Administrativo n.º 17990/2023, conforme dispõe o art. 29  da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

21/06/2024 Edição Nº 3517

ERRATA DA LEI N.º 4.268/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3514, DO DIA 19 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JULHO DE 2024” LEIA-SE: “LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024”, CONFORME SEGUE:

LEI N.º 4.268, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC”.

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.894.650/0001-42, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 19 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21/06/2024 Edição Nº 3518 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/412, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Revoga função de confiança de Supervisor de Área.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a função de confiança de Supervisor de Área estabelecida no inciso XLIII da Portaria n.º PMC/27, de 1º de janeiro de 2022, renovada pelas Portarias n.ºs PMC/650, de 30 de dezembro de 2022 e PMC/509, de 29 de dezembro de 2023, à servidora Kate Bárbara Marques Urzedo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 21 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21/06/2024 Edição Nº 3519 - Edição extra - 2

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/062/2024

 

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa FRANCK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº. 53.653.670/0001-73, para apresentação de 03 (três) shows musicais com o artista “KADU SOARES”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Valor: R$ de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), Congonhas, 21 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

20/06/2024 Edição Nº 3515

ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 47/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE CONGONHAS - PARC, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3509, DE 14 DE JUNHO DE 2024, PÁGINAS 5 E 6:
ONDE SE LÊ: Vigência: 10 de junho de 2024 até 31 de março de 2025. 
LEIA-SE: Vigência: 19 de junho de 2024 até 31 de março de 2025.
 

20/06/2024 Edição Nº 3516 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.837, DE 20 DE JUNHO de 2024.

Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas/MG no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO DE CONGONHAS, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais, a ser realizada no dia 29 de junho de 2024, sábado, de 08 às 17h, na Câmara Municipal de Congonhas, situada à Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID n.º 534, de 07 de junho de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

Art. 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o disposto em seu Regimento.

Parágrafo único.  Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas se insere no conjunto de ações relativas ao Programa Integra, que visa integrar as políticas públicas de planejamento do município.

Parágrafo único. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Congonhas será considerada como etapa do processo participativo do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade de Congonhas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 20 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

19/06/2024 Edição Nº 3514

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/381/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3510, EDIÇÃO EXTRA – 1, DO DIA 14 DE JUNHO DE 2024, ONDE SE LÊ:Rosana Aparecida Almeida Martins OliveiraLEIA-SE: Rosana Oliveira Campos Alvim”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/381, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA.

 O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/FUMCULT/40/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores Geraldo Sebastião da Silva, Sinara Dores Marques e Geralda Aparecida de Resende, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Rosana Oliveira Campos Alvim, como Gestora para atuar na parceria entre a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT e a  Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA, referente ao Termo de Fomento n.º FUMCULT 001/2024, com o objetivo de realizar um intercâmbio cultural por meio da realização de ações diversas de formação, capacitação, promoção das artes e da cultura e programações culturais, constante no Processo Administrativo n.º 08/2024 - FUMCULT, conforme dispõe o art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 14 de junho de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

18/06/2024 Edição Nº 3512

TERMO DE FOMENTO N°. 36/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O CENTRO DE APOIO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS E MORADORES DE RUA DE CONGONHAS/MG – PROJETO JEOVÁ JIRÉ

Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a o Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas – Projeto Jeová Jiré, inscrito no CNPJ nº. 30.799.052/0001-30, com sede na Rua Bom Jesus, nº 23, Centro, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, portador do RG 12.680.434 e do CPF nº. 065.646.266-30. Objeto: Estruturar a casa de acolhimento com móveis, equipamentos eletrônicos para melhor atendimento ao usuário. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 13. Unidade: 01. Função: 08. Subfunção: 122. Programa: 0027. Atividade: 0.022 –Apoio a Entidades - SEDAS- Emenda Impositiva - 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 369 - Custeio). 4.4.50.41 – Contribuições (ficha 370 - Investimento). Fonte: 1500. Vigência: 12 de junho de 2024 até 12 de março de 2025. Congonhas, 18 de junho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Josiane Keli de Andrade Pedra Santos, Presidente do Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas.
 

18/06/2024 Edição Nº 3513 - Edição extra - 1

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Nº FUMCULT/005/2024 


Por cumprimento do princípio da publicidade, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUMCULT realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação, decoração e locação de materiais para eventos institucionais da FUMCULT, conforme Termo de Referência. O critério de julgamento será MENOR PREÇO. Recebimento das propostas: a partir do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 07:30 horas à 25 de junho de 2024 (terça-feira), às 07:30 horas. Início da fase de disputa, às 08:00 horas do mesmo dia. Local: www.bll.org.br. Divulgação do edital pelo PNCP: www.gov.br/pncp, BLL COMPRAS: bllcompras.com e Diário Eletrônico do Município: www.congonhas.mg.gov.br.

 

18 de junho de 2024

Lana Mércia Brazil Dias de Castro – Diretora Presidente.

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